Aliciar Estrangeiros para Invasão do Brasil (com exemplo)

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Ainda não encontrei uma questão que aborde esse tema. No entanto, é importante destacar alguns pontos sobre esse crime contra a segurança nacional. Começando pela ideia de um brasileiro captar Argentinos para que promovam a invasão do Brasil.

Lei 7170:

Art. 10 – Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. Parágrafo único – Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.

Novamente, ocorrendo o resultado da aliciação, isto é, a invasão propriamente dita, a pena será aumentada até o dobro e não dobrada ou aumentada até um terço. Além disso, observe que se trata de pena de reclusão, impossibilitando os mandamentos da Lei 9.0999 (juizado especial) sejam aplicados a esse crime. Além disso, a lei dita: você aliciou eles para invadir o Brasil? -só de aliciar (tentar convencê-los) – receba a pena de 3-10 anos, recluso. Porém, se a sua ideia deu certo e eles (os estrangeiros) de fato invadiram o território nacional, vamos aumentar a sua pena que, a princípio seria de 3-10 anos para o dobro.

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