Agência Reguladora e Requisitos dos Diretores

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: As agências reguladoras são dirigidas em regime de colegiado, por conselho diretor ou diretoria, cujos membros devem ser brasileiros de reputação ilibada e com formação universitária nas áreas de especialidades compatíveis com os respectivos cargos.


LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.

Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária

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 e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.