Afetação recurso ao rito dos repetitivos

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no âmbito do STJ, mas, apenas, daquelas em trâmite nas instâncias ordinárias.

CERTO. A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC/73, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, MAS, APENAS, as em trâmite nas INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. Precedentes.

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(AgInt no AREsp 970.206/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 29/06/2018)