Última Atualização 14 de outubro de 2026
A reclamação é um instrumento processual utilizado para preservar a competência dos tribunais, garantir a autoridade de suas decisões e assegurar a observância de determinados precedentes judiciais. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seu cabimento deve observar as hipóteses previstas na legislação processual.
Uma questão importante envolve a possibilidade de ajuizar reclamação contra decisões que determinam ou recusam o sobrestamento de processos em razão do julgamento de recursos especiais repetitivos ou de pedidos de uniformização de interpretação da lei.
O sobrestamento consiste na suspensão temporária da tramitação de um processo enquanto se aguarda a definição de determinada questão jurídica em outro julgamento. Esse mecanismo busca evitar decisões contraditórias e promover maior uniformidade na aplicação do Direito.
No sistema de recursos repetitivos, o STJ seleciona controvérsias jurídicas que aparecem em numerosos processos e estabelece uma orientação destinada a ser observada nos casos abrangidos pelo precedente.
Durante esse procedimento, determinados processos podem ter sua tramitação suspensa até que o tribunal competente conclua o julgamento da questão jurídica discutida.
Entretanto, podem surgir divergências sobre a necessidade de suspensão de um processo específico. Por exemplo, uma das partes pode entender que seu processo deveria permanecer suspenso, enquanto o juiz considera que a controvérsia não está abrangida pelo recurso repetitivo.
Também pode ocorrer a situação inversa: o magistrado determina o sobrestamento, mas uma das partes entende que o processo não apresenta identidade com a questão jurídica submetida ao julgamento repetitivo.
Nessas circunstâncias, surge a dúvida sobre a possibilidade de utilizar a reclamação para questionar diretamente a decisão que deferiu ou indeferiu a suspensão.
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que não é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento de processo em razão do processamento de pedido de uniformização ou de recurso especial repetitivo.
Esse entendimento foi firmado pela Primeira Seção do STJ no julgamento da Reclamação nº 31.193/SC, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, em 16 de setembro de 2021, divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 710.
Assim, a reclamação não pode ser utilizada como instrumento geral de revisão das decisões judiciais relacionadas à suspensão de processos. Seu cabimento depende das hipóteses legalmente previstas, não sendo suficiente a alegação genérica de violação ao princípio da segurança jurídica.
Isso não significa que a decisão sobre o sobrestamento esteja necessariamente imune a questionamentos. A parte interessada deverá utilizar os instrumentos processuais adequados à situação concreta, observadas as regras do Código de Processo Civil.
Portanto, a existência de um recurso especial repetitivo ou de um pedido de uniformização não autoriza, por si só, o ajuizamento de reclamação contra decisões que concedem ou negam a suspensão de processos. Segundo o entendimento do STJ, essa finalidade não se enquadra nas hipóteses de cabimento da reclamação.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Com base no princípio da segurança jurídica, é assente no STJ o entendimento de que é possível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defira ou indefira o sobrestamento do feito em razão de recurso especial repetitivo.
Comentário: É incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento do feito em razão de processamento de pedido de uniformização ou recurso especial repetitivo. | STJ. 1ª Seção. Rcl 31193-SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 16/09/2021 (Info 710).
A reclamação é um instrumento processual destinado a preservar a competência dos tribunais, garantir a autoridade de suas decisões e assegurar a observância de determinados precedentes judiciais, nas hipóteses previstas em lei.
O sobrestamento consiste na suspensão temporária de um processo, podendo ocorrer enquanto se aguarda o julgamento de uma questão jurídica submetida ao regime dos recursos repetitivos.
Segundo o STJ, é incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento de processo em razão do processamento de pedido de uniformização ou de recurso especial repetitivo.
A reclamação não funciona como instrumento geral de revisão das decisões sobre suspensão processual, ainda que seja invocado o princípio da segurança jurídica.
A parte interessada deverá utilizar os meios processuais adequados para questionar a decisão, conforme as regras aplicáveis ao caso concreto.
Entendimento: STJ, Primeira Seção, Rcl 31.193/SC, relatora ministra Regina Helena Costa, julgado em 16/09/2021, Informativo 710.
