Admissão de Emendas ao projeto da LOA

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Última Atualização 14 de dezembro de 2020

CF: § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

ou

III – sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

QUESTÃO CERTA: Admite-se a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual relacionadas à correção desse erro. 

É o que dita a Constituição Federal.

QUESTÃO ERRADA: Admite-se a apresentação de emenda ao projeto de lei orçamentária anual, com a indicação de recursos necessários, mediante a anulação de despesa referente a dotações para pessoal e seus encargos. 

Veja o que diz a CF – apontado acima. Ela indica um rol de situações em que as emendas ao projeto de lei podem ser aprovadas e indica as situações em que não serão admitidas. É que os recursos necessários são provenientes tão somente de anulação de despesa. Não podem emendas que incidam sobre dotações para pessoal e seus cargos; serviço da dívida ou transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

QUESTÃO CERTA: Ainda que envolva transferências constitucionais para estados e municípios, uma emenda ao projeto de lei orçamentária anual poderá ser aprovada se seu propósito for corrigir omissão previamente existente.

A questão disse, por acaso que se tratava de uma emenda que anularia despesa

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relacionada a transferências tributárias? Não. Apenas que o seu conteúdo é sobre transferência constitucional.

QUESTÃO ERRADA: Emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente poderão ser aprovadas se forem compatíveis com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e se indicarem os recursos necessários, como o serviço da dívida.

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

b) serviço da dívida;

QUESTÃO ERRADA O montante das transferências constitucionais da União para os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, quando destinadas a ações e serviços públicos de saúde, pode ser alterado mediante emenda a projeto de lei orçamentária anual.

Montante de transferências constitucionais é definido na Constituição Federal, e não em uma lei (como a Lei de orçamento). Logo, errado.