Última Atualização 14 de dezembro de 2020
CF: § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
ou
III – sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
QUESTÃO CERTA: Admite-se a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual relacionadas à correção desse erro.
É o que dita a Constituição Federal.
QUESTÃO ERRADA: Admite-se a apresentação de emenda ao projeto de lei orçamentária anual, com a indicação de recursos necessários, mediante a anulação de despesa referente a dotações para pessoal e seus encargos.
Veja o que diz a CF – apontado acima. Ela indica um rol de situações em que as emendas ao projeto de lei podem ser aprovadas e indica as situações em que não serão admitidas. É que os recursos necessários são provenientes tão somente de anulação de despesa. Não podem emendas que incidam sobre dotações para pessoal e seus cargos; serviço da dívida ou transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
QUESTÃO CERTA: Ainda que envolva transferências constitucionais para estados e municípios, uma emenda ao projeto de lei orçamentária anual poderá ser aprovada se seu propósito for corrigir omissão previamente existente.
A questão disse, por acaso que se tratava de uma emenda que anularia despesa
QUESTÃO ERRADA: Emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente poderão ser aprovadas se forem compatíveis com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e se indicarem os recursos necessários, como o serviço da dívida.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
b) serviço da dívida;
QUESTÃO ERRADA O montante das transferências constitucionais da União para os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, quando destinadas a ações e serviços públicos de saúde, pode ser alterado mediante emenda a projeto de lei orçamentária anual.
Montante de transferências constitucionais é definido na Constituição Federal, e não em uma lei (como a Lei de orçamento). Logo, errado.