Administração Infraestrutural – O Que É?

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QUESTÃO CERTA: Se a Administração Pública do século XXI prossegue múltiplos e, muitas vezes, concorrentes interesses públicos, o procedimento administrativo se consolida como a matriz principal de uma atuação racional, aberta, participativa e com meios de sopesamento dos distintos valores e interesses em jogo. Não se trata de mero itinerário formal funcionalizado a uma decisão final, ou mesmo de instrumento de viabilização do contraditório em situações adversativas. Trata-se de reconhecer o fenômeno procedimental de modo amplo e flexível, como “a Administração Pública em ação”.

A administração pública adequada ao quadro constitucional atual é a Administração infraestrutural que tem como uma de suas características mais marcantes a necessidade de ser administração amplamente procedimentalizada.

Certamente é essa a configuração que ressai do estudo da Administração Pública atual, Administração infraestrutural, que deve agir de forma procedimentalizada, compreendendo-se o procedimento como a forma de agir da Administração, aberta e participada, que antecede qualquer decisão administrativa, seja de caráter unilateral, seja de caráter bilateral ou negocial. É no procedimento que a Administração, contando com a participação, coleta dados, conhece os interesses envolvidos, prepara a melhor decisão administrativa. Considerando as diversas atividades administrativas e a necessidade de ampla procedimentalização, entende-se que o procedimento não pode seguir um modelo rígido e uniforme, devendo ser pensado para se adaptar a essa plêiade de atividades administrativas.

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