Administração em sentido amplo, orgânico ou material

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Esse post se trata de uma bricolagem. Portanto, é uma mistura composta por explicação inicial – que acredito ser de autoria do professor Pedro Ivo (não o conheço) – e de questões de concurso para reforçar o entendimento.

CONCEITOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

É importante começarmos nossos estudos tendo em mente que não existe um único conceito de Administração Pública, mas sim acepções, conforme o critério que se utilize.

1 ­ Administração em sentido amplo e em sentido estrito.

1.1 ­ Administração Pública em sentido amplo abrange:

  • os órgãos de Governo, que exercem função política e;
  • os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa.

As funções de Governo são estabelecidas na Constituição Federal, que, em razão da especialização dos atos a serem praticados – função política (legislativa e governativa em sentido estrito), função administrativa e judicial –, atribui o exercício a órgãos distintos, atuando cada qual, independentemente, dentro da sua área de competência.

A função política, desempenhada predominantemente pelo Executivo e Legislativo, cabe a prática de atos de interesse geral decorrentes de competência constitucional; Enquanto a função administrativa refere-se à prática de atos no interesse coletivo, satisfazendo privativamente os anseios desse grupo, como expressão da atividade administrativa através de atos administrativos; e, por fim, à função jurisdicional cabe “declarar o direito e decidir as questões jurídicas”.

1.2 ­ Administração Pública em sentido estrito: só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Ficam excluídos os órgãos e funções políticos.

2 – Administração em sentido formal e administração em sentido material

2.1 ­ Administração em sentido formal, subjetivo ou orgânico: é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas a que o nosso ordenamento atribui o exercício da função administrativa do Estado. Aqui, interessa exclusivamente o que está escrito em nosso ordenamento jurídico. Assim, Administração em sentido formal, no Brasil, são todos os órgãos e pessoas jurídicas que nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.

No Brasil, como o critério adotado é o formal, só é Administração Pública:

  • Órgãos integrantes da denominada Administração Direta;
  • Entidades da Administração Indireta:
  1. Autarquias;
  • Fundações públicas (FP);
  • Empresas públicas (EP);
  • Sociedades de economia mista (SEM).

ATENÇÃO A Administração Indireta é composta SOMENTE pelas entidades acima apresentadas.

2.2 ­ Administração em sentido material, objetivo ou funcional

É o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas. O conceito adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce. Assim, segundo este conceito, se uma entidade desempenha atividade econômica típica, como ocorre com a Petrobrás, não será considerada administração pública. Entretanto, as pessoas privadas que prestam serviços públicos são consideradas administração em sentido material, embora não o sejam em sentido formal.

A doutrina enumera QUATRO  ATIVIDADES  como  próprias   da administração em sentido material:

  1. SERVIÇO PÚBLICO (toda a atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade pública, sob regime predominantemente público) ;
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; Exemplo típico são as atividades de fiscalização) ;
  • FOMENTO (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais) ;
  • INTERVENÇÃO (abrangendo toda atuação do Estado no setor privado, o que inclui a intervenção na propriedade privada, como a desapropriação, e intervenção no domínio econômico, como o tabelamento de preços, a formação de estoques reguladores, etc.).

Vamos à bateria de questões para fixarmos o assunto.

QUESTÃO CERTA: As tarefas precípuas da administração pública incluem: a realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos.

QUESTÃO CERTA: Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

QUESTÃO CERTA: A administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.

QUESTÃO CERTA: No âmbito da administração pública, o Poder Executivo tem a função finalística de praticar atos de governo e de administração.

A função típica do Poder Executivo é administrar, compreendendo não só a função de governo, relacionada às atribuições políticas e de decisão, mas também a função meramente administrativa, pela qual são desempenhadas as atividades de intervenção, fomento e serviço público. Trata-se do conceito de Administração Pública em sentido amplo.

QUESTÃO CERTA: A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

FOS = formal, orgânico ou subjetivo = órgãos, entidades e pessoal

FUMO = funcional, material, objetivo = atividades e funções

QUESTÃO ERRADA: A administração pública: corresponde, em sentido orgânico, ao conjunto de empregados públicos em comissão que prestam serviço público.

Negativo. Administração em sentido formal, no Brasil, são todos os órgãos e pessoas jurídicas que nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública e os agentes púbicos.

QUESTÃO CERTA: A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes afirmações a respeito do conceito, abrangência ou possíveis classificações da expressão Administração pública: em sentido orgânico ou formal, designa os entes que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes afirmações a respeito do conceito, abrangência ou possíveis classificações da expressão Administração pública: em sentido funcional ou material, designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa.

QUESTÃO CERTA: Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.

QUESTÃO CERTA: Administração pública (ou gestão pública) é, em sentido orgânico ou subjetivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem-estar das populações.

QUESTÃO CERTA: Administração Pública, em sentido formal, relaciona-se à pessoa que executa atividades da administração.

QUESTÃO CERTA: Administração Pública, em sentido material, relaciona-se à atividade administrativa desempenhada pelo Estado.

QUESTÃO CERTA:  Administração Pública, em sentido subjetivo, relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública em sentido objetivo, às atividades de execução desempenhadas pelo Estado.

QUESTÃO ERRADA: Em sentido material ou objetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado.

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A questão citou o conceito no sentido formal, não material.

QUESTÃO CERTA: O conceito de Administração Pública possui vários sentidos, sendo correto afirmar que: sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico:

É o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado independentemente do poder a que pertençam. Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

QUESTÃO CERTA: A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

QUESTÃO CERTA: Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

QUESTÃO ERRADA: Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

QUESTÃO ERRADA: Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

O MATE FUNCIONA: Objetivo, Material, Funcional.

FORMA SUOR: Formal, Subjetivo, Orgânico.

QUESTÃO ERRADA: Os servidores públicos no exercício de sua função não podem ser incluídos no conceito de Administração Pública.

Sentido Subjetivo/Orgânico ou Formal – Quem é a administração – órgãos, agentes e entidades – SUJEITO

Sentido Objetivo/Material ou Funcional – O que faz a administração?

QUESTÃO ERRADA:  A administração pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo.

QUESTÃO CERTA: O termo Administração pública comporta diversos sentidos, a depender do critério adotado para sua conceituação. Pode-se definir Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. Deixando-se de lado a Administração pública em sentido amplo, é possível conceituar Administração pública a partir de dois critérios, o subjetivo e o objetivo, que compreendem: as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a atividade administrativa por eles exercida, ou seja, a função administrativa propriamente dita. 

QUESTÃO ERADA: Em sentido estrito administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenham as funções administrativa e política.

Amplo: função administrativa + função política;

Restrito: função administrativa.


QUESTÃO ERRADA: Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

O erro está em dizer que a administração no sentido subjetivo SE RESTRINGE ao Poder Executivo, quando na verdade ela também está presente nos órgãos que exercem funções administrativas atípicas tanto do Judiciário quanto do Legislativo.

Administração Pública em sentido subjetivo refere-se aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o direito brasileiro identifica como tal, ou seja, como administração pública. Conquanto o Poder Executivo concentre a maior parte da Administração Pública, não se pode confundir Executivo com Administração Pública, visto que os outros poderes também podem ser considerados administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal, na medida em que possuem órgãos que o ordenamento identifica como administração pública, independentemente de qual seja a função desempenhada.

QUESTÃO CERTA: Quanto ao aspecto subjetivo, o sujeito poderá ser tanto a pessoa jurídica de direito público, quanto o agente público que efetivamente execute o ato administrativo.


–> Aquele macete simples que vale a pena internalizar

Administração Pública no sentido:

– Subjetivo, Orgânico ou Formal (SOF) – QUEM FAZ

– Material, Objetivo ou Funcional (MOF) – O QUE FAZ