Adjudicação da Licitação e Celebração do Contrato

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QUESTÃO ERRADA: A adjudicação obrigatória ao vencedor da licitação gera, como consequência, a celebração do contrato.

A adjudicação consiste no ato administrativo, praticado pela autoridade competente, por meio do qual é atribuído ao licitante vencedor o objeto do contrato. Trata-se de um ato declaratório, pelo qual a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor da licitação.

A adjudicação não se confunde com a assinatura do contrato; somente após a adjudicação é que o licitante vencedor será convocado pela Administração para assinar o respectivo contrato.

Por fim, a adjudicação não confere ao vencedor do certame o direito subjetivo à assinatura do contrato. A única coisa que a adjudicação assegura é que o adjudicatário não será preterido se a Administração decidir contratar aquele objeto. Em outras palavras, o adjudicatário possui somente a expectativa de direito de celebrar o contrato.

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QUESTÃO CERTA: Pelo princípio da adjudicação compulsória a administração pública se obriga a atribuir o objeto da licitação ao vencedor o que, todavia, não gera direito a celebração imediata do contrato.