Catadores de Materiais Recicláveis e Licitação

0
112

Art. 24.  É dispensável a licitação:

XXVII – na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

QUESTÃO ERRADA: Constitui hipótese de dispensa de licitação a contratação direta, pelo poder público, de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas oficialmente como catadores de materiais recicláveis.

Advertisement

É dispensável a licitação na contratação de associações ou cooperativas, e não na contratação direta, pelo poder público, de pessoas físicas de baixa renda.