Última Atualização 13 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: É possível a acumulação de mais de uma aposentadoria, se elas forem relativas a cargos que, na atividade, seriam cumuláveis.
Em regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo permitida a acumulação (art. 37, inciso XVI, CF/88) de:
- a) 2 (dois) cargos de professor; (Redação EC nº 19/1998)
- b) 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico. (Redação EC nº 19/1998).
- c) 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (redação EC nº 34/2001).
Outras situações possíveis de acumulação:
- Aos juízes é proibido exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal de 1988).
- Aos membros do Ministério Público é proibido exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (art. 128, §5º, II, “d”, da Constituição Federal de 1988).
- Aos militares dos estados em atividade sob quaisquer das configurações autorizadas no art. 37, XVI, da Constituição (art. 42, § 3º, da Constituição).
- Aos ocupantes de cargo militar privativo de profissionais da saúde com outro cargo também privativo de profissionais da saúde (CF/1988, art. 142, § 3º, II).
- Aos ocupantes de um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador (Art. 38, inc. III, CF/88).
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, sob dito regime, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.
CF: Art. 37 (…) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO ERRADA: As aposentadorias são inacumuláveis em razão do princípio da moralidade administrativa.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO ERRADA: Permite-se a cumulação de aposentadorias sem restrições se ficar caracterizado direito adquirido pelo servidor.