Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta. Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Lei nº 12.846/2013. Art. 3.º § 2.º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
QUESTÃO CERTA: Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
CORRETA: artigo 3º, § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade;
QUESTÃO ERRADA: Os dirigentes ou administradores das pessoas jurídicas serão responsabilizados por atos ilícitos praticados, independentemente da sua culpabilidade.
ERRADA – § 2º do art. 3º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n. 12.846/13 (Anticorrupção), as pessoas jurídicas, seus dirigentes ou administradores serão objetivamente responsabilizados, no âmbito civil e administrativo, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é objetiva.
As pessoas jurídicas responderão objetivamente (art. 2º, LA), o que não se dá com os seus dirigentes/administradores, cujas responsabilidades dependem da aferição de culpa (§2º, art. 2º, LA): (…)
Logo, é subjetiva no caso dos dirigentes.
QUESTÃO ERRADA: Assim como as pessoas jurídicas, os administradores respondem objetivamente, sem avaliação de medida de culpabilidade, pelos atos ilícitos.