Lei nº 12.846/2013 e reparação integral do dano

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: No que se refere ao acordo de leniência previsto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta. O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

CORRETA! O acordo de leniência, de fato, não isenta a PJ de reparar integralmente o dano (Art. 16 § 3º – O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

QUESTÃO ERRADA: O acordo de leniência pode ser feito com todos os que manifestem o seu interesse em cooperar na apuração do ato ilícito, além de poder isentar as respectivas pessoas jurídicas das sanções jurídicas previstas na Lei Anticorrupção.

O acordo de leniência NÃO pode ser feito com todos que manifestarem interesse em participar. Trata-se de um dos requisitos do art. 16, §1º, I – a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

QUESTÃO CERTA: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

QUESTÃO CERTA: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

CORRETA Art 16 § 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

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QUESTÃO ERRADA: O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

QUESTÃO ERRADA: O acordo de leniência previsto na Lei no 12.846/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração pública: exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano, desde que identifique os demais envolvidos na infração.

§ 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

QUESTÃO ERRADA: A Lei no 12.846/13, também conhecida por Lei Anticorrupção: prevê a possibilidade de celebração de acordo de leniência que, uma vez integralmente cumprido, exime da obrigação de reparar o dano causado.

INCORRETA: Art. 16, § 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.