Última Atualização 23 de novembro de 2020
Decreto 6107: Parágrafo único. Caso a instituição ou agente financeiro público federal não detenha capacidade técnica necessária ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos, figurará, no contrato de repasse, na qualidade de interveniente, outra instituição pública ou privada a quem caberá o mencionado acompanhamento.
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QUESTÃO ERRADA: Somente à instituição ou ao agente financeiro público federal compete realizar o acompanhamento regular da aplicação dos recursos transferidos.
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