Ação Privada e Vários Ofensores (indivisibilidade)

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Última Atualização 22 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Nos crimes de ação privada, se vários forem os autores da ofensa, o ofendido poderá escolher contra quem oferecerá a denúncia.

Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

QUESTÃO CERTA: Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

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Se a ação penal é privada, o artigo 48 do Código de Processo Penal preceitua que ela será indivisível.

Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.