Certidão negativa expedida com dolo ou fraude

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QUESTÃO CERTA: A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente. Auditor fiscal que, com o intuito de beneficiar terceiro devedor de tributos, expedir certidão negativa ignorando os débitos fiscais devidos será responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e pelos juros de mora acrescidos.

Art. 208, CTN: A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário público que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Obs.: Vale ressaltar que o parágrafo único desse artigo afirma que não se exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

Responsabilidade por expedição de certidão com erro

Segundo o art. 208 do CTN, a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Haverá dolo quando o servidor, sabendo do erro que macula a certidão, mesmo assim a expede, normalmente visando ao benefício da pessoa a que se refere o documento. Há fraude quando o servidor altera, maquia, simula, insere dados sabidamente falsos na certidão que está a expedir. Em qualquer caso, as consequências são as mesmas.

A rigor, se uma certidão negativa contém erro, é porque ela deveria ser positiva. Por conseguinte, se há erro na certidão, este é sempre “contra a Fazenda Pública”, tendo o CTN incidido em redundância neste aspecto.

Se o erro não decorreu de dolo ou fraude do servidor que a expediu este não será responsabilizado.

Imagine-se, por exemplo, o caso de erro do próprio sistema informatizado, ou de o servidor ter expedido a certidão à vista de documentos falsos que lhe foram disponibilizados pelo interessado.

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Entretanto, se o servidor agiu com dolo ou fraude (sendo corrompido, por exemplo) será pessoalmente responsabilizado pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Alexandre, Ricardo

Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:

MÉTODO, 2016

QUESTÃO CERTA: A respeito das garantias e privilégios do crédito tributário, julgue o próximo item, com fundamento nas normas do CTN e na jurisprudência do STJ. É expressamente prevista na legislação tributária a responsabilidade tributária pessoal de servidor público que, por dolo ou fraude, expeça certidão negativa de crédito tributário.

CTN Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.