Ação Penal Privada Subsidiária Inércia do Ministério Público

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Admite-se ação penal privada subsidiária da pública no caso de o Ministério Público manifestar-se pelo arquivamento do IP ou deixar de oferecer denúncia no prazo legal.

ERRADA

Não configura inércia do MP a manifestação sobre o arquivamento do IP, já que este é o titular da ação penal, e não vincula sua opnio delicti , por exemplo, 

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pode aplicar-se analogicamente as hipóteses de rejeição da denúncia da peça acusatória e de absolvição sumária, Arts. 395 e 397, CPP, respectivamente.