Compensação espécies distintas

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QUESTÃO ERRADA: Conforme o CTN, lei estadual não poderá autorizar que a compensação tributária abarque tributos de espécies distintas.

Reformulando para CORRETA: Não há no CTN qualquer vedação que uma lei estadual possa eventualmente autorizar que a compensação tributária abarque tributos de espécies distintas. A única exigência ao qual o CTN faz expressa menção é a de que não é permitida a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Lei federal prevê a possibilidade de compensação de tributos e contribuições, ainda que não sejam da mesma espécie (Ex.  Lei n° 9.430/96 e Decreto 2138/97). Há ressalva quanto às contribuições previdenciárias, que têm destinação constitucional específica. Logo, em âmbito estadual ou municipal, a possibilidade de compensação desse jaez dependerá do que dispõe a lei estadual ou municipal.

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