Ação direta de inconstitucionalidade manifestação

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O legitimado ativo para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade poderá manifestar-se por escrito no incidente quanto à questão constitucional que nele estiver sendo analisada.

CPC:

Art. 950 § 2º A parte legitimada à propositura das ações previstas no art. 103 da Constituição Federal poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.

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