Última Atualização 10 de dezembro de 2020
Lei 9.868/99
Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
QUESTÃO ERRADA: A decisão que declara a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta é irrecorrível, podendo, no entanto, ser objeto de ação rescisória, desde que preenchidos os seus requisitos legais.
Advertisement
QUESTÃO CERTA: A decisão que declara a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta não pode ser objeto de ação rescisória.
Advertisement