Última Atualização 17 de novembro de 2022
FUNIVERSA (2014):
QUESTÃO CERTA: Segundo a jurisprudência do STF e os dispositivos constitucionais referentes ao controle externo da Administração Pública exercido pelos tribunais de contas, é correto afirmar que: é de competência da Justiça Federal ação anulatória ordinária que venha a ser proposta contra acórdão do Tribunal de Contas da União.
CF – Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autores, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
O Tribunal de Contas, não se deve esquecer, é um órgão, classificado como ÓRGÃO PÚBLICO INDEPENDENTE – representam os poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex. Câmara dos Deputados, Senado Federal, Congresso Nacional e Tribunal de Contas da União.
O TCU como órgão, centro de competência instituído para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, as quais são atribuídas as entidades a quem pertencem (definição de Hely Lopes Meirelles), pertencem, obrigatoriamente, a alguma entidade. E não há dúvidas. O TCU é órgão pertencente à União.
Portanto, a competência para processas e julgar ação anulatória de acórdão do TCU (ato administrativo, que não detém a qualificação de definitividade) é da Justiça Federal na forma do art.109, I, CF.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Por meio de uma decisão o plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal julgou irregulares as contas do presidente de uma organização da sociedade civil que havia recebido recursos públicos de uma secretaria do Distrito Federal para implementar ações socioeducacionais para crianças e jovens. Considerando essa situação hipotética julgue os itens subsequentes. O presidente da mencionada organização poderia propor ação anulatória da decisão do tribunal de contas do Distrito Federal junto ao poder judiciário, que, por sentença de primeira instância, poderia anular a decisão do plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Sim, juízes federais são primeira instância. Segunda instância é representado por Tribunal Federal (desembargadores).