Abuso de Autoridade e menor potencial ofensivo

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A edição da Lei 13.869/2019 trouxe a expressa revogação da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), tratada nesse post. Fique atento!

QUESTÃO CERTA: O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

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Menor potencial ofensivo são aqueles crimes com pena máxima de 2 anos. Como a pena máxima (sanção penal) definida na lei é de 6 meses (detenção de 10 dias – 6 meses é o intervalo), o crime de abuso de autoridade é definido como de menor potencial ofensivo.