A Quem se Aplica a Responsabilidade Objetiva?

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A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público (e também) às pessoas jurídicas de direito privado – apenas quando prestadoras de serviços públicos.

Ou seja, se de atividade econômica e não prestadora de serviço, não caberá a responsabilidade civil a essa pessoa jurídica.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: João, particular, sofreu danos materiais provenientes de conduta comissiva perpetrada por Jonas, empregado público da sociedade de economia mista XYZ, que atua na exploração de atividade econômica de produção de bens, a serem alienados, exclusivamente, para conglomerados internacionais. Registre-se que Jonas, no momento dos eventos, estava trabalhando em benefício da entidade integrante da Administração indireta. Nesse cenário, é correto afirmar que a responsabilidade civil: da sociedade de economia mista XYZ é subjetiva.

  • Estatal prestadora de serviço público – responsabilidade objetiva com base na teoria do risco administrativo;
  • Estatal exploradora de atividade econômica – é responsabilizada nos moldes definidos pelo direito privado, responsabilidade subjetiva.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: O caixa de uma instituição financeira pública deixou de efetivar a autenticação da guia de recolhimento de tributo que lhe fora apresentada por um cliente, juntamente com outras tantas faturas, não obstante tenha realizado a retirada dos recursos da conta corrente do mesmo. O cliente constatou o equívoco meses depois, quando descobriu restrição a seu nome no cadastro de inadimplentes do ente federal credor do tributo. Tendo restado esclarecido que não se tratou de dolo por parte do funcionário do banco, bem como considerando o disposto no artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade extracontratual do Estado: poderia ser imposta responsabilidade à pessoa jurídica de direito privado empregadora do caixa cuja atuação ensejou danos ao cliente, independentemente do vínculo funcional, caso se tratasse de prestadora de serviço público, o que não procede no presente caso.

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FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade extracontratual prevista constitucionalmente para a Administração pública: se estende às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, mesmo que não integrantes da Administração indireta, comprovada a ocorrência de danos concretos e o nexo causal destes com a conduta de seus empregados.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Uma autarquia federal, por meio de processo licitatório, celebrou contrato com empresa para a prestação de serviços de limpeza em sua sede. A referida empresa não honrou com as obrigações trabalhistas com os seus empregados, que realizavam os serviços na sede do ente público. Assertiva: Nessa situação, incide a responsabilidade objetiva extracontratual da União, nos termos do entendimento do STF.

A empresa presta serviços ao Estado, e não serviços públicos. Diferentemente seria no caso de uma concessionária (transporte público, por exemplo).

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos seus atos que causarem danos a particulares somente se verificado que a conduta tenha sido dolosa ou culposa.

Negativo. Responderão objetivamente – independente de culpa ou dolo.