A Intimação do Ministério Público e do Defensor é Pessoal?

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Quanto à fluência dos prazos no processo penal, assinale a opção correta: para efeitos de contagem de prazo, considera-se intimado o representante do MP por meio de publicação na imprensa oficial ou por via de mandado judicial.

INCORRETA

Art. 370, § 4º do CPP – A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Luiz é advogado e foi nomeado para defender José em uma ação penal pública condicionada. Assertiva: Nessa situação, a partir da nomeação de Luiz, a intimação de José deverá ser feita por meio de publicação em diário oficial, sob pena de nulidade.

CPP: 

Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.  

(…)

§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

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Só para acrescentar. Não confundir:

Intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente => far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado => será pessoal.  (Gabarito da Questão. Pois Luiz Foi nomeado para defender José e deveria ser pessoalmente citado).