A escrituração em forma contábil deve conter

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VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações e dos requisitos de informações a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido. Contudo, a escrituração deve conter, no mínimo, além do valor do registro contábil: data; conta devedora; conta credora; histórico.

Para facilitar a identificação e o controle sobre os fatos que estão sendo registrados, a ITG 2000 (R1) do CFC estabelece o seguinte. A escrituração em forma contábil deve conter, no mínimo:

• Data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;

• Conta devedora;

• Conta credora;

• Histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;

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• Valor do registro contábil;

• Informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um 

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Ao afirmar que “o nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários”, a Norma Contábil quer dizer que: o detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis.

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