A Dívida Pública Fundada é Permanente?

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Última Atualização 10 de maio de 2025

A Dívida Pública Fundada, também chamada de dívida consolidada, é considerada permanente por sua natureza de longo prazo e por exigir autorização legislativa para amortização. De acordo com a classificação patrimonial, ela integra o passivo permanente (ou não circulante), refletindo obrigações cujo vencimento se estende além de 12 meses. Essa característica a diferencia da dívida flutuante, que se refere a compromissos de curto prazo e independem, em regra, de autorização legislativa.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: Em uma entidade pública, um veículo utilizado na prestação de serviços e a dívida fundada, que depende de autorização legislativa para amortização, são classificados, respectivamente, como ativo: permanente e passivo permanente.

FCC (2006):

QUESTÃO CERTA: O patrimônio financeiro abrange: o caixa, os restos a pagar e os débitos de tesouraria.

O patrimônio financeiro é composto do ativo financeiro e do passivo financeiro.

Segundo a Lei 4320, a respeito do passivo financeiro, ele compreende: dívidas fundadas e outras (cujo) pagamento independa de autorização orçamentária. Dizem que a Lei 4.320 tem uma inconsistência na redação ao falar de dívida fundada no bojo do passivo financeiro – já que ela se enquadra como passivo permanente (e não financeiro)

Ademais, sobre o ativo financeiro, diz assim o citado diploma: § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

O caixa (valor numerário) é ativo financeiro (o qual independe de autorização legislativa);

O pagamento de restos a pagar é dívida flutuante (que independe de autorização legislativa, segundo a lei 93.872);

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Débitos de tesouraria (operações de ARO) compõe dívida flutuante (independe de autorização legislativa).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Na estrutura do balanço patrimonial, incluem-se a dívida fundada, classificada no passivo circulante, e a dívida mobiliária, classificada no passivo não circulante.

Na estrutura do Balanço Patrimonial do setor público, de acordo com a Lei nº 4.320/1964 e os manuais da STN (Tesouro Nacional):

  • Dívida fundada (ou consolidada): é aquela contraída para amortização em prazo superior a 12 meses. Portanto, deve ser classificada no Passivo Não Circulante, salvo as parcelas com vencimento no exercício seguinte, que ficam no Passivo Circulante.
  • Dívida mobiliária: é uma subespécie da dívida fundada, representada por títulos públicos. Assim, também integra o passivo não circulante, nas mesmas condições.

Logo, a dívida fundada não se classifica inteiramente no passivo circulante e a dívida mobiliária não está exclusivamente no não circulante — sua classificação depende do vencimento das obrigações.