Ação direta de Inconstitucionalidade por Omissão

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

ADI Por Omissão – Ação direta de Inconstitucionalidade por omissão

Essa ação está dentro da Ação de Inconstitucionalidade Concentrado (realizado apenas pelo STF).

Cabe Adin por omissão quando estivermos diante de uma norma com eficácia limitada não regulamentada.

QUESTÃO ERRADA As normas programáticas fixam diretivas ou critérios, sobre os assuntos de que tratam, para o legislador ordinário, sendo impossível, no entanto, falar-se em ação direta de inconstitucionalidade por omissão em caso de inércia legislativa.

INCORRETO. É possível a ADIN por omissão sempre que o legislador originário exigiu a edição de uma lei e os poderes constituídos não o fazem (ex: SERÁ EDITADA LEI… etc).

As normas programáticas fixam diretrizes ou critéri os, sobre os assuntos de que tratam, para o legislador ordinário, sendo possível, inclusive, falar-se em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de inércia legislativa, pois aludida norma não pode ser vazia e inconsequente, os direitos devem ser efetivados. Aliás, a ação de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção são instrumentos efetivos no cumprimento das normas programáticas, afinal a inércia legislativa é um obstáculo para aplicar a CF e alcançar os direitos nela previstos.

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