Última Atualização 10 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
Aplicação do art. 102, I, “r”, CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
QUESTÃO CERTA: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ações contra o CNJ.
CFRB/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – Processar e julgar, originariamente:
[…]
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Portanto, CORRETA.