Competência para julgar ação contra o CNJ

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ações contra o Conselho Nacional de Justiça.

Aplicação do art. 102, I, “r”, CF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

QUESTÃO CERTA: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ações contra o CNJ.

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CFRB/88

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – Processar e julgar, originariamente:

[…]

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

Portanto, CORRETA.