Qual a Abrangência das Súmulas do STF?

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Última Atualização 24 de outubro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela EC 45/2004)

Os efeitos vinculantes das súmulas editadas pelo Supremo Tribunal Federal somente não alcançam o Poder Legislativo em relação à sua função típica de legislar, isto é, de criar leis.

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No exercício da função administrativa, que é atípica, o Poder Legislativo deve obediência a todas as súmulas vinculantes editadas pelo STF.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O efeito vinculante e a eficácia contra todos submetem os órgãos do Poder Legislativo, que, a partir da publicação do acordão, ficam impedidos de editar novas produções legislativas de matérias tratadas na lei anteriormente declarada inconstitucional.