Município e imposto da União sobre renda e proventos

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Última Atualização 15 de dezembro de 2024

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios: o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

CF:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: O valor do imposto de renda retido na fonte sobre os valores pagos, pelo município e pelas suas respectivas autarquias e fundações, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços é de titularidade da própria municipalidade.

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CF:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.