Última Atualização 17 de fevereiro de 2025
CF:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, um por cento do eleitorado; cinco por cento;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal.
A própria Câmara Municipal promulgará a Lei Orgânica.
CF: art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (…)
Quadrix (2018):
QUESTÃO ERRADA: Os municípios serão regidos por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por maioria simples dos membros da Câmara municipal.