Descentralização Política e Descentralização Administrativa

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.

Não confundir, as unidades federativas não gozam de SOBERANIA, esta só a República Federativa do Brasil tem, entretanto, a questão não disse que as PJ criadas têm soberania (hegemonia), ela afirmou que elas têm soberania ou autonomia para legislar, isso significa que, em alguns temas a PJ teria exclusividade (soberania) para legislar por conta própria (autonomia).

QUESTÃO CERTA: No tocante à Federação, assinale a alternativa CORRETA: O regime federativo exige a descentralização política.

A federação se caracteriza pela existência de diferentes níveis federativos com autonomia política (ex. União, Estados e Municípios).

QUESTÃO CERTA: Descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração.

É necessário, ainda, fixar a distinção entre descentralização política e descentralização administrativa. A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorram com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal. Em contrapartida, a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições decorrem desse ente, não advindo de força própria da Constituição. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. Nada impede que ocorram, ao mesmo tempo, a descentralização política e a administrativa.

É necessário, ainda, fixar a distinção entre descentralização política e descentralização administrativa.


A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorram com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.

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Em contrapartida, a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições decorrem desse ente, não advindo de força própria da Constituição. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central[4]. Nada impede que ocorram, ao mesmo tempo, a descentralização política e a administrativa.

Tendo em vista o direito comparado, a descentralização administrativa admite as seguintes formas: descentralização territorial ou geográfica, descentralização por serviços, funcional ou técnica e a descentralização por colaboração.

A descentralização territorial ou geográfica ocorre com entidade local geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade. Essa hipótese ocorre em Estados unitários como, por exemplo, França, Portugal, Itália, Espanha, Bélgica e no Brasil Império.

QUESTÃO CERTA: A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.