Contas do Município à disposição de qualquer contribuinte

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Última Atualização 20 de novembro de 2024

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Sobre a Organização do Estado, notadamente no que tange às normas relativas aos Municípios, a Constituição Federal estabelece que: as contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

CF/88

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: As contas do município devem ficar anualmente, em local de amplo acesso, à disposição de qualquer cidadão, para apreciação, podendo o cidadão retificar e questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Qualquer cidadão tem livre acesso às contas do município, mas não pode contestar a legitimidade da despesa.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Fred, após ser eleito Prefeito da cidade Alfa, que passa por um período de dificuldade financeira, orienta os seus assessores a lhe apresentarem um estudo sobre os regramentos constitucionais aplicáveis à fiscalização do Município. Busca-se, assim, evitar qualquer tipo de constrangimento à administração municipal por ocasião do exercício da atividade fiscalizatória pelas autoridades competentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que: as contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, em cada ano, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 

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CF; Art. 31; § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Embora a CF/88 disponha que no art. 31, § 3º que as contas dos municípios devem ficar, durante 60 dias anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, A LRF passou a dispor que as contas apresentadas pelo chefe do Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo poder legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade.