O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais

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Última Atualização 17 de abril de 2025

CF:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º – O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.  

§ 2º – A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

§ 3º – A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:     

I – defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;     

II – produção, promoção e difusão de bens culturais;       

III – formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;        

IV – democratização do acesso aos bens de cultura;       

V – valorização da diversidade étnica e regional.  


FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Art. 215 da Constituição da República, o papel do Estado na garantia do pleno exercício dos direitos culturais inclui a

A) formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.

B) regulamentação de manifestações culturais tradicionais, visando à uniformização das expressões nacionais.

C) priorização das manifestações culturais contemporâneas sobr e as tradicionais e em vias de desaparecimento.

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D) restrição do acesso a bens culturais de alta relevância histórica com vistas a preservar sua integridade.

E) priorização de eventos culturais voltados à projeção global da cultura brasileira. 

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 prevê garantias de proteção às manifestações culturais populares, afro-brasileiras e indígenas, atribuindo ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.

CF/88

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.