Deficiente e requisitos ou critérios distintos para se aposentar

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Última Atualização 6 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Luís, portador de deficiência física congênita e trabalhador da iniciativa privada, solicitou a orientação de um profissional da área jurídica a respeito das peculiaridades do regime geral de previdência social considerando a sua situação pessoal. O profissional consultado respondeu corretamente que Luís: pode ser beneficiado por requisitos ou critérios distintos para se aposentar nos termos de lei complementar. 

É o que diz a Constituição Federal:

Art. 201. § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

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