O Que É Inconstitucionalidade Superveniente?

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QUESTÃO ERRADA: Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), se uma lei anterior à Constituição não guarda compatibilidade material com esta, ocorre a inconstitucionalidade superveniente dessa lei.

O Brasil não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente. Caso a norma anterior não seja compatível materialmente com a atual Constituição, será aquela Revogação (em razão de sua não recepção) por esta.

QUESTÃO CERTA: Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente.

QUESTÃO ERRADA As chamadas normas programáticas contidas na CF detêm força jurídica para determinar a cessação da vigência, por inconstitucionalidade superveniente, das normas legais anteriores à CF que disponham em sentido contrário a elas.

INCORRETO. O que está errado é o motivo da cessação da vigência. Não se trata de inconstitucionalidade superveniente e sim de não recepção.

O nosso sistema brasileiro não adota a inconstitucionalidade superveniente, a CF não recepciona uma norma que é inconstitucional na sua origem, pois ela nasceu nula, não existe no plano da validade. Por isso é que se fala em não-recepção.

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O restante da questão estaria correto, pois a norma programática é dotada de força jurídica, assim como qualquer outra norma constitucional, capaz de determinar a inconstitucionalidade de uma norma POSTERIOR à CF que fere os princípios nela contidos, isto é, carreia um juízo de inconstitucionalidade para os atos normativos editados posteriormente, se com ela incompatível.