Prazo decadencial representação inconstitucionalidade lei federal junto ao STJ

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Última Atualização 25 de março de 2025

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Há prazo de preclusão para a representação de inconstitucionalidade prevista na Constituição Federal. 

Súmula 360 do STF: Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

A instauração do controle concentrado de constitucionalidade não está sujeita à observância de qualquer prazo decadencial, porquanto a norma inconstitucional jamais fica convalidada pelo decurso do tempo. Assim está revelado o Verbete 360 da Súmula do Supremo, segundo o qual “(…)”. Sobre o tema, cito também a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.247, da relatoria do ministro Celso de Mello, acórdão publicado no Diário da Justiça de 8 de setembro de 1995.
[ADI 3.920

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, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 5-2-2015, DJE 50 de 16-3-2015.]

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: É de um ano o prazo decadencial para a representação de inconstitucionalidade de lei federal junto ao STJ.

O ajuizamento da ADI não se sujeita a prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial

INSTITUTO CONSULPLAN (2023):

QUESTÃO CERTA: Não há prazo prescricional ou decadencial a ser observado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.