Eficácia limitada: prestação de assistência religiosa

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

CF

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

QUESTÃO CERTA: Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte. A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

QUESTÃO ERRADA: Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.

O erro está na inclusão de lei complementar.

Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.

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O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar”. A lei será ordinária.