Eficácia Limitada: participação de empregados e lucros

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QUESTÃO CERTA: A norma constitucional que preveja a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa configura exemplo de norma de eficácia limitada.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 


A CF não determina como vai ser isso, ela carece de uma norma que institua esse direito, é, portanto, norma de eficácia limitada institutiva. 


Para José Afonso da silva, pouco importa se já foi regulamentado ou não, a classificação vai ser a mesma, portanto item correto. 


Tem outra classificação das normas constitucionais que, se não me engano, é de maria helena Diniz. Ela classifica as normas em supereficazes as que estão na constituição e originalmente já tem eficácia plena. 


Ela coloca como de eficácia plena as normas de eficácia limitada institutiva que já foram regulamentadas. 

Sob a perspectiva dela é mais difícil classificar porque você tem q saber se o item constitucional já foi regulamentado ou não. Sob a perspectiva dela aí sim, seria uma norma de eficácia plena. 

Um detalhe: quando a banca não falar nada use a classificação de José Afonso Diniz. 
Só use Maria Helena Diniz quando a banca expressamente citá-la na questão ou no edital (Geralmente só concursos jurídicos). 

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QUESTÃO CERTA: É considerada de eficácia limitada, na medida em que dependente de regulamentação para a produção de efeitos, a norma constitucional segundo a qual: são direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.