Comissão Legislativo Avaliação de Precatórios

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Última Atualização 11 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta no que se refere à disciplina constitucional dos precatórios, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do STF.Em decorrência dos princípios republicano e da transparência, é legítima a criação de comissão do Poder Legislativo para o exame dos atos, dos fatos e das políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrárias ao erário.

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.064 de 30/11/2023: 39. O estabelecimento de uma comissão de controle externo junto ao Poder Legislativo para avaliação dos precatórios expedidos pelo Poder Judiciário, conforme art. 6º da EC 114/21 destoa do sistema de separação de poderes posto na Constituição Federal. O dispositivo havido da Emenda Constitucional 114/21 subverte a ordem de atribuições, impondo um controle sobre a atividade tanto do Poder Executivo, condenado em demandas judicias, quanto do Poder Judiciário, que julga o melhor direito e condena o Estado a pagar o cidadão. 

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