Última Atualização 3 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O TCU adota, como sistema de controle de contas, o modelo germânico.
Na excelente obra do professor Eduardo Lobo Botelho Gualazzi podemos encontrar seis tipos, ou modelos de controle externo ou parlamentar.
A fim de determinar qual o tipo, o eminente professor elenca alguns critérios preponderantes, a saber:
a) grau de independência do órgão de controle em relação ao Poder político (Parlamento ou Governo);
b) a composição estrutural do órgão;
c) a amplitude das competências;
d) a titularidade eventual de funções jurisdicionais.
O modelo que ele classifica como Germânico, é típico da Alemanha e da Áustria. Possui estrutura colegiada, articula-se em ofícios, com pessoal revestido de garantias de independência judiciária; porém exerce somente atribuições de controle, a que se acrescentam algumas de natureza consultiva, em relação ao parlamento e ao governo.
São todas características do TCU.
Só gostaria de acrescentar que, particularmente, acredito que a banca pecou em dizer que o “TCU adota”. Na verdade, a Constituição adotou o modelo de controle externo citado acima. Foi ela quem determinou a forma de Controle Externo, onde o TCU participa ativamente. Mas a banca considerou a questão correta
Para o pessoal que está com dúvida: “Adotam o sistema de Corte de Contas, entre outros, os seguintes países: Alemanha, Brasil, Coreia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Japão, Portugal e Uruguai.”
Imagino então, que se a questão disser que o Brasil adota o sistema de Corte de Contas francês, não estaria errado, pois a França também adota a Corte de Contas. E essa que é a semelhança.
1.3. Sistemas de Controle Externo
“A doutrina costuma identificar dois sistemas principais de controle externo, embora cada nação apresente suas peculiaridades, resultantes de sua história, tradições, características políticas, administrativas, étnicas e religiosas. São os sistemas de Cortes de Contas ou de Auditorias-Gerais.
Historicamente, as Cortes de Contas deram maior ênfase a aspectos relacionados à legalidade, ao passo que as Auditorias-Gerais focavam sua atuação no desempenho dos auditados.
Hoje, os Tribunais de Contas adotam técnicas de aferição de desempenho – como as auditorias operacionais – similares às das Auditorias-Gerais.”
“Adotam o sistema de Corte de Contas, entre outros, os seguintes países: Alemanha, Brasil, Coreia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Japão, Portugal e Uruguai.”
Fonte: Controle Externo 4° edição – Luiz Henrique Lima p. 10