Recurso contra intervenção de estado no município

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Última Atualização 28 de fevereiro de 2023

CEBRASPE (2023) – questão anulada, mas serve para o nosso estudo:

QUESTÃO ERRADA: Caberá recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que deferir pedido de intervenção estadual em município.

Súmula 637 – STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra julgado de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual de Município, por ter a intervenção natureza político-administrativa e não jurisdicional

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. Incide na espécie a Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal. AI 631.534 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 27-10-2009.