Última Atualização 16 de novembro de 2022
O não repasse de duodécimos (ou a sua retenção) – por parte do Executivo – pode (e deve) ser combatido por meio de ação judicial.
Após conferir esta breve explicação, confira o nosso trabalho no Youtube. Diversas pessoas estão seguindo o Caderno de Prova por lá. É uma excelente oportunidade para você reforçar os seus conhecimentos sobre a Administração Pública.
Observe, agora, a seguinte questão da examinadora Fundação Getúlio Vargas que trata da problemática (e o entendimento do STF em relação a este tópico).
FGV (2012):
QUESTÃO CERTA: A Constituição de 1988 prevê três espécies de lei orçamentária, a saber, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. Além disso, veicula várias normas orçamentárias. A propósito do orçamento, assinale a alternativa correta: é cabível medida judicial contra ato omissivo do Chefe do Poder Executivo consistente na ausência de repasse dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
A retenção do repasse de duodécimos por parte do Poder Executivo configura ato abusivo e atentatório a ordem constitucional brasileira.
[ADPF 384, rel. min. Edson Fachin, j. 6-8-2020, P, DJE de 8-10-2020.]