Última Atualização 11 de janeiro de 2025
STJ Súmula nº 410 Prévia Intimação Pessoal – Condição Necessária – Cobrança de Multa – Descumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer – A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Segundo a jurisprudência do STJ, a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer dispensa prévia intimação pessoal do devedor.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito à cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, é correto afirmar: não é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Súmula 410-STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: À luz do Código de Processo Civil (CPC), assinale a opção correta acerca da multa aplicada no caso de descumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer no cumprimento da sentença.A multa é devida independentemente de intimação do devedor para cumprir a obrigação.
Súmula 410 do STJ: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”