Presença no processo da União

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QUESTÃO ERRADA: Compete ao STJ a apreciação do interesse da União caso haja requerimento de intervenção de autarquia federal em processo que tramite perante a 3.ª Vara Cível de Brasília, não podendo ser reexaminada pelo juízo de origem a decisão de exclusão do ente federal da relação processual.

Errada. Súmula 150 do STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.

QUESTÃO ERRADA: Entendimento sumulado pelo STJ estabelece que compete primeiramente ao juiz estadual em cujo juízo tramita a ação decidir se há interesse da União a justificar a remessa dos autos à justiça federal, podendo ele indeferir o pedido quando não estiver acompanhado de fundamentação juridicamente razoável.

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Súmula STJ nº 150: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTENCIA DE INTERESSE JURIDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS.

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