Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Em procedimento monitório no qual a fazenda pública seja ré, o magistrado deverá conceder ao ente público o prazo de quinze dias para oferecer embargos, haja vista inexistir nessa situação prazo diferenciado decorrente de prerrogativa fazendária.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. ART. 188 DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. Computa-se em quádruplo o prazo para a Fazenda Pública oferecer embargos à ação monitória, nos termos do art. 188 do CPC. 2. Recurso especial provido. Resp. 845545
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