Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares.
Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:
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I – nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
II – nos contratos em geral, os vícios de consentimento.
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