É lícito à parte provar com testemunhas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares.

Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:

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I – nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

II – nos contratos em geral, os vícios de consentimento.