Tratando-se de perícia complexa

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CPP:

Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e quesitos formulados, julgue os itens subsequentes. Tratando-se de perícia complexa, a indicação de outros peritos para atuar na demanda pode ser realizada por perito já escolhido, pelo juiz, para a causa.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Não se admite a indicação pela parte de mais de um assistente técnico por perícia, sob pena de tumultuar o processo.

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Art. 159, § 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.            

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