É lícito à parte provar com testemunhas

0
125

QUESTÃO ERRADA: A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares.

Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:

I – nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

II – nos contratos em geral, os vícios de consentimento.