Procedimento comum e procedimento especial CPC

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Última Atualização 30 de março de 2023

CONSULPLAN (2017):

QUESTÃO CERTA: O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos procedimentos especiais.

CPC: Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Os procedimentos especiais e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento comum ordinário.

Na verdade, no novo CPC só há o procedimento comum e os especiais.